Como cidadão, participo deste órgão, cuja composição dos conselheiros é paritário, ou seja, 50 % representam o segmento governamental e 50 % representam a sociedade civil.
Na última plenária, em 01 de novembro, homologamos diversos assuntos associados ao patrimônio histórico da cidade, vista a minimizar os conflitos envolvendo as partes, o Governo Municipal e a comunidade. São decisões amplamente discutidas na plenária, que através do Sr Anésio Alexandre, Presidente busca o equilíbrio e as soluções de imediato, frente às necessidades do cidadão reclamantes, dos seus direitos e deveres.
Entre as diversas temáticas relacionadas ao patrimônio histórico, algumas expressões revelaram a consistência conceitual, veja:
Arquitetos, são polarizadores da cultura – Simoni Mattedi
Analfabetismo urbano – Ruth Borgamann
Os vazios da cidade não sejam geridos pela especulação imobiliária – Simoni Mattedi
Sala Reniões Gabinete Prefeito: 01/11/06
Sala Reuniões Gabinete Prefeito:01/11/06
Criado pelo Decreto Nº 2.994/94 de 1º de julho de 1994 e reformulado pelo Decreto Nº 3.151/97 de 13 de março de 1997, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural é um órgão de deliberação coletiva, subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e tem as seguintes atribuições e objetivos:
Sala Reuniões Gabinete do Prefeito: 01/11/06
- Avaliar cada um dos objetivos cadastrados deste patrimônio;
- Assessorar e recomendar programas à Divisão de Turismo da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, visando o aproveitamento turístico deste patrimônio;
Elaborar, ou dar seu parecer, sobre anteprojetos de leis que visem à proteção e preservação do patrimônio histórico, cultural e arqueológico, artístico e natural do município de Jaraguá do Sul;
- Assessorar o trabalho de cadastramento do referido patrimônio;
- Auxiliar a Administração Municipal na preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico e natural de Jaraguá do Sul;
- Coordenar o trabalho de órgãos públicos e de iniciativa privada empenhados na preservação e destinação deste patrimônio, evitando paralelismos e conjugando esforços;
- Pronunciar-se, assessorando a Secretaria de Planejamento sobre requerimentos encaminhados pelos proprietários destes bens (Patrimônio) quando à utilização, reforma, modificação, demolição ou venda;
- Recomendar medidas legais de preservação necessárias para proteger o mesmo;
- Recomendar o destino ao patrimônio com proteção especial ou tombado (observadas as disposições legais), visando a integração dos mesmos à fruição cotidiana da comunidade, sem que haja agressão ou descaracterização dos mesmos.
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